Margem consignável de servidores pode ser ampliada
Margem consignável de servidores pode ser ampliada
O limite da margem consignável dos servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos pode passar de 55% para 60% da remuneração bruta mensal, excluindo as verbas de caráter extraordinário ou transitório, eventual ou indenizatório, e os descontos obrigatórios. É o que estabelece o PL 2085/2023, de autoria do Poder Executivo, que a Câmara do Rio vota nesta terça-feira (08), em primeira discussão.
Na justificativa do texto, a Prefeitura argumenta que o objetivo é possibilitar aos servidores públicos a contratação de empréstimos com maiores valores e menores taxas de juros. Caso seja aprovado, o projeto ainda precisará passar por uma nova votação antes de seguir para sanção do prefeito.
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