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Foto do escritorAisha Raquel Ali

Cresce o número de denúncias de assédio no MPT contra empresas do RS



Empregadores estão obrigando os funcionários a retornar ao trabalho sob pena de demissão.


Já passam de 100 o número de denúncias de assédio recebidas pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, de empregados que estão sendo obrigados a retornar ao trabalho ou permanecerem em áreas inundadas ou de risco, sob pena de demissão. Diante dessa situação de calamidade pública, a solução é adotar as medidas previstas na Lei nº 14.437/2022, decretada na época da Covid-19.  
 
O Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 21/5, divulgou uma lista atualizada com os números da tragédia. Já são 78 municípios em estado de calamidade pública e 340 em situação de emergência, o que reforça ainda mais a problemática vivida no RS.  

Desde que o sul foi atingido pelas fortes chuvas que inundaram e devastaram as cidades, a população gaúcha tem enfrentado uma série de problemas e dificuldades, entre eles o retorno ao trabalho. De acordo com uma reportagem publicada pelo site de notícias Uol, das 121 reclamações até então registradas no dia 20/5, 72 estão relacionados com o fato dos empregados estarem sendo chamados pelas empresas para retornar às atividades, mesmo nas áreas consideradas de risco, sob pena de serem demitidos pelo excesso de falta.  

Conforme publicado no site do MPT-RS, o órgão já se reuniu com as principais entidades representantes de empregados e empregadores para discutir medidas trabalhistas alternativas no cenário de calamidade pública no Estado. A orientação é no sentido de reduzir os impactos trabalhistas e para que sejam adotadas medidas que garantam a manutenção da renda e do salário dos trabalhadores. 

Para a advogada Mariana Barreiros Bicudo, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia do Barreiros Bicudo Advocacia, essas denúncias devem ser avaliadas com cautela e analisadas individualmente, isso, porque embora seja uma situação de calamidade pública, as faltas ao trabalho continuam sendo obrigadas a serem justificadas pelos empregados, até mesmo para evitar casos de abusos. 

Sobre as ameaças recebidas pelos funcionários, a advogada pondera: “Os empregadores não podem obrigar os empregados a retornarem ao trabalho, sob ameaça de dispensa, caso os empregados comprovem que estão desalojados ou em locais cujo acesso ao local de trabalho estejam impedidos. Assim, é importante que nesses casos as empresas sejam mais sensíveis neste momento de caos”. 

Diante desse contexto, a especialista dá a seguinte orientação: “As empresas devem adotar as medidas previstas na Lei nº 14.437/2022, tais como teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, banco de horas e aproveitamento e antecipação de feriado. Outra possibilidade é negociar com o sindicato da categoria alternativas como forma de manutenção do trabalho”, explica Mariana. 
 
A advogada também destaca a necessidade de o Governo Federal ajudar financeiramente as empresas por meio de pagamento do benefício emergencial aos trabalhadores, como bem pontuado pela Fecomércio-RS.  

Para o especialista em Direito Ambiental, Alessandro Azzoni, é compreensível que as empresas queiram que funcionários voltem a produzir, mas elas estão deixando de considerar os riscos à saúde.  

“Uma questão é a contaminação causada pelas águas. Quanto mais tempo ela fica parada, mais se contamina. Já existem casos de leptospirose ou infecções. E mesmo quando a água abaixa, tem a lama e o lodo, que a continuam a ser contaminantes. Porque ficaram sob as águas, em lugares onde havia animais mortos e pessoas mortas.”   

O advogado, ressalta que uma determinada parte do solo precisa ser removidas pela Prefeitura e condicionada, para depois ser colocada em aterro. “É uma terra que não pode ter qualquer outro tipo de uso”, explica.    

Outro ponto destacado é o deslocamento: “Se acontece um acidente no trajeto, a empresa tem de ressarcir. Se o funcionário ficar doente, vai ficar afastado do trabalho com atestado médico. É inócuo obrigar seu funcionário a vir, sem que ele tenha essas condições estruturais. Não tem ônibus. Não tem ruas. E as ruas estão infestadas de lama contaminada, numa situação completamente insalubre”.    

Para Azzoni, autoridades, empresas e prefeituras têm de se preocupar com a velocidade de limpeza dessas vias, para trazer condições dignas a todos. “Uma ação conjunta. Uma força tarefa para limpar e remover todos os resíduos. Não é uma ação individual dos funcionários”, finaliza. 

Fontes:
Mariana Barreiros Bicudo: sócia do Barreiros Bicudo Advocacia, advogada, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pelo Mackenzie, é formada em Executive LL.M. em Direito Empresarial – CEU Law School. 
Alessandro Azzoni: bacharel em Ciências Econômicas pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU) e mestre em Direito pela Universidade Nove de Julho, com especialização em Direito Ambiental Empresarial pela FMU. 
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