Estimativas do IBGE apontam que mais de 1 milhão de pessoas com autismo enfrentam desemprego no Brasil
Apesar da garantia legal de inclusão de pessoas autistas no ambiente corporativo por meio da legislação de cotas, ainda é uma realidade preocupante o baixo número de pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) que realmente conseguem se inserir no mercado de trabalho. Questões como o preconceito, a falta de apoio e assistência adequada são apenas algumas das barreiras enfrentadas.
Embora o Brasil tenha uma ausência sobre o número exato de pessoas com TEA, um estudo da OMS (Organização Mundial da Saúde) afirma que o país possui mais de 2 milhões de pessoas com autismo. Seguindo essa linha, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que cerca de 85% dos profissionais com autismo permanecem fora do mercado de trabalho, considerando o número da OMS, o país tem mais de 1.7 milhão de desempregados.
É importante destacar que a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho é respaldada pela legislação, especificamente pela Lei Nº 8.213 de 1991, que trata dos planos de benefícios da previdência social, mais conhecida como Lei de Cotas. Em seu artigo 93, a lei estabelece cotas para a contratação de pessoas com deficiência em empresas com 100 ou mais empregados.
A reserva de vagas varia de 2% a 5%, dependendo do tamanho da empresa. Confira abaixo:
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados………………….2%
II - de 201 a 500………………………….3%
III - de 501 a 1.000………………………4%
IV - de 1.001 em diante……………..5%
Porém, somente a partir de 2012, com a Lei Nº 12.764, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista passou a ser considerada pessoa com deficiência. Antes disso, não havia acesso a essas cotas específicas. Desde então, os empregados têm os mesmos direitos que os demais, assegurados pela CLT. Isso inclui:
Registro em carteira e férias;
Contribuição para o INSS;
Depósito do FGTS;
Direito a horas extras;
Licença maternidade/paternidade.
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